Canal de Denúncias da Pimpolho: Compromisso com um Ambiente de Trabalho Seguro

Para garantir um ambiente de trabalho respeitoso e alinhado às exigências da Lei 14.457/2022, estruturamos nosso canal de denúncias de forma clara e acessível. Abaixo, você encontrará informações essenciais sobre assédio sexual no trabalho, a legislação vigente e como utilizar nosso canal de forma responsável.

O que é Assédio Sexual?

O Código Penal Brasileiro define assédio sexual como: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

Principais tipos de assédio:

🔹 Assédio por Chantagem: Quando o assediador condiciona promoções, aumentos salariais ou benefícios à aceitação de investidas sexuais.
🔹 Assédio por Intimidação: Comentários inapropriados, piadas de cunho sexual, contatos físicos inadequados ou qualquer ação que crie um ambiente de trabalho hostil.

📌 Vídeos educativos do Ministério Público do Trabalho:

🎥 Episódio 1 - Assédio Sexual no Trabalho
🎥 Episódio 2 - Assédio Sexual no Trabalho
🎥 Episódio 3 - Assédio Sexual no Trabalho

A Lei e as Empresas

A Lei nº 14.457/2022 determina que empresas com 100 ou mais funcionários adotem medidas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Principais obrigações das empresas:

✅ Canal de Denúncia: Empresas devem disponibilizar um canal seguro e confidencial para denúncias.
✅ Sigilo e Proteção: O denunciante deve ter sua identidade protegida.
✅ Medidas Internas: Os casos denunciados devem ser investigados e tratados de forma justa e eficaz.
✅ Treinamento e Conscientização: A empresa deve promover ações preventivas e educacionais para todos os colaboradores.

O Canal de Denúncias da Pimpolho

Nosso canal foi criado para garantir um espaço seguro, respeitoso e sigiloso para todos os colaboradores.

Importante: O uso do canal deve ser feito com responsabilidade. Denúncias falsas podem configurar crimes, como:

🔹 Denunciação Caluniosa (Art. 339 do Código Penal)
🔹 Comunicação Falsa de Crime (Art. 340 do Código Penal)
🔹 Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
🔹 Difamação (Art. 139 do Código Penal)
🔹 Falso Testemunho (Art. 342 do Código Penal)